VGBL e PGBL: diferenças e vantagens
Fundos previdenciários são investimentos que têm benefícios tributários para investidores focados em conquistar objetivos no longo prazo. A diferença entre um fundo de investimentos tradicional e um fundo de investimentos previdenciário está nas características tributárias de cada um. Ao contrário do que muitos pensam, não está na rentabilidade ou no risco dos ativos, esses fatores são influenciados por qual fundo de investimento é escolhido, principalmente sua classe (existem fundos previdenciários de todas as classes como renda fixa, multimercado e etc).
Na prática o investidor escolhe qual modalidade e qual regra de tributação são mais vantajosas para o seu caso individual e logo após escolhe o fundo de investimentos mais adequado ao seu perfil de investidor.
Investimentos em previdência têm como vantagem a suavização de tributos ao longo dos anos em determinadas situações. Para entender essas vantagens é preciso entender as possibilidades de um plano previdenciário: Modalidade (VGBL ou PGBL) e tabela de tributação (progressiva ou regressiva). Qualquer combinação entre as duas pode ser feita.
Modalidade: A principal diferença entre VGBL e PGBL está na forma de tributação sobre os ganhos auferidos.
O VGBL é uma modalidade comumente mais vantajosa para quem decide optar pela declaração simplificada do Imposto de Renda (IR). No caso do VGBL, a tributação será apenas sobre os rendimentos do plano.
Por sua vez, o PGBL figura como uma das principais formas de previdência privada no Brasil. A grande vantagem do PGBL tem a ver com a desoneração fiscal. Neste modelo, o investidor pode abater da base de cálculo do IR, até 12% do total da sua renda bruta tributável, o que inclui salários, por exemplo. Porém, só há vantagem para aqueles que realizam a declaração completa de IR, no qual podem abater, além de custos com saúde, educação e dependentes, os valores do PGBL. Deve-se levar em conta que nesta modalidade o IR incide sobre rendimentos e aportes, caracterizando necessidade de grande atenção e planejamento antes de iniciar um plano dessa modalidade.
Regimes tributários regressivo e progressivo
Ao se investir em previdência privada, existe a possibilidade de escolha do regime tributário que irá incidir sobre o resgate financeiro no futuro ou aposentadoria. As opções são: o regime regressivo e o progressivo.
No regressivo, as alíquotas começam em 35% e podem cair até 10%, de acordo com o tempo investido. Ou seja, quanto maior o tempo de investimento, menor a alíquota.
No regressivo, as alíquotas começam em 35% e podem cair até 10%, de acordo com o tempo investido. Ou seja, quanto maior o tempo de investimento, menor a alíquota.
Já no regime progressivo a tributação é feita pela tabela normal do IR. Neste caso, a variação das alíquotas parte do 0% e pode chegar aos 27,5%. Normalmente essa tabela é reservada para pessoas com receitas e resgates anuais de menor valor.
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